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| Conceitos básicos | ||||||||||||||||||||
| Impacto ambiental | ||||||||||||||||||||
| Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: | ||||||||||||||||||||
| I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; | ||||||||||||||||||||
| II - as atividades sociais e econômicas; | ||||||||||||||||||||
| III - a biota; | ||||||||||||||||||||
| IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; | ||||||||||||||||||||
| V - a qualidade dos recursos ambientais. | ||||||||||||||||||||
| (Resolução CONAMA nº. 001 de 23/01/86, art. 1º) | ||||||||||||||||||||
| "Impacto ambiental pode ser visto como parte de uma relação de causa e efeito. Do ponto de vista analítico, o impacto ambiental pode ser considerado como a diferença entre as condições ambientais que existiriam com a implantação de um projeto proposto e as condições ambientais que existiriam sem essa ação". | ||||||||||||||||||||
| (Dieffy, 1975) | ||||||||||||||||||||
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