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| Conceitos Básicos | |||||||||||
| Licenciamento Ambiental (processo administrativo) | |||||||||||
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A Lei nº 6.938, (31/08/1981), que dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), introduziu o conceito de licenciamento ambiental entre os instrumentos da política brasileira no setor. A licença ambiental representa o reconhecimento, pelo Poder Público, de que a construção e a ampliação de empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores devem adotar critérios capazes de garantir a sua sustentabilidade sob o ponto de vista ambiental. O Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA 237/97, art. 1º) O processo de licenciamento ambiental é realizado pelo Poder Público no exercício de sua competência de controle (níveis federal, estadual ou municipal), expedindo as seguintes licenças:
As licenças ambientais poderão ser expedidas do forma isolada ou sucessivamente, conforme a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. (Resolução CONAMA 237/97, art. 8º) |
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