Conceitos Básicos  
 
Licenciamento Ambiental (processo administrativo)  
 

       

                       

         A Lei nº 6.938, (31/08/1981), que dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), introduziu o conceito de licenciamento ambiental entre os instrumentos da política brasileira no setor. A licença ambiental representa o reconhecimento, pelo Poder Público, de que a construção e a ampliação de empreendimentos e atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores devem adotar critérios capazes de garantir a sua sustentabilidade sob o ponto de vista ambiental.

         O Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental  competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA 237/97, art. 1º)

          O processo de licenciamento ambiental é realizado pelo Poder Público no exercício de sua competência de controle (níveis federal, estadual ou municipal), expedindo as seguintes licenças: 

  1. Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;  
  2.   Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;  
  3.   Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação

       As licenças ambientais poderão ser expedidas do forma isolada ou sucessivamente, conforme a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. (Resolução CONAMA 237/97, art. 8º)

 

       

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